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Animais
em condomínios
Apesar de muitas convenções proibirem animais
em condomínios, a Justiça vem dando ganho
de causa a proprietários de animais que não
representem perigo aos condôminos
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A tendência das convenções dos condomínios
recém-formados é permitir animais em suas
dependências
- Caso
a convenção não permita animais,
o condomínio pode criar regulamentos para lidar
com a "tolerância" aos mesmos
- Os
maiores conflitos, em edifícios residenciais, se
relacionam ao barulho e à presença dos animais
nas áreas comuns
- Para
evitar aborrecimentos, o ideal é criar regras claras
de transporte e permanência dos bichos de estimação.
A assembléia e o regulamento interno podem determinar
essas normas
- Dentro
da regulamentação, podem-se criar regras
específicas para animais cuja permanência
não é bem-vinda. A lista pode incluir desde
determinadas raças de cães até algumas
espécies, como répteis ou animais silvestres.
Podem também levar em consideração
o porte e a periculosidade dos animais
- No
caso de evidentes maus tratos a um animal por parte de
morador, o condomínio pode recorrer a notificação
e multas, além de denunciar o ocorrido às
autoridades
- Em
condomínios horizontais, os procedimentos para
a presença de animais são os mesmos, assim
como as regras de conduta. Há, no entanto, algumas
peculiaridades que devem ser observadas
- O
uso de focinheiras para raças maiores ou mais agressivas
é recomendável e deve constar no regulamento
interno
- Também
é recomendável a obrigação
do uso de coleiras para os animais de pequeno porte, quando
houver animais de raças mais agressivas no condomínio
- Em
alguns condomínios, os animais têm o hábito
de circular entre as casas. Se esse costume for bem-vindo
por parte dos moradores, o regulamento deve permiti-lo
- Vale,
no entanto, uma regra geral também para condomínios
de casas: a presença de animais deve ser discutida
e ter normas claras definidas pelo regulamento interno
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